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Lei em Mato Grosso do Sul proíbe cardápio exclusivamente digital em estabelecimentos

Todos os locais que vendem alimentos e bebidas devem oferecer opção impressa aos consumidores

by Vinicius Bracht

Uma nova legislação está causando impacto nos bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis do estado de Mato Grosso do Sul. A Lei Estadual 6.107/2023, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, estabelece a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos que vendem bebidas, refeições ou lanches mantenham pelo menos um cardápio impresso disponível para os consumidores.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de setembro de 2023, proíbe a exclusividade de cardápios digitais, geralmente disponibilizados por meio de QR Code. O objetivo principal é proporcionar aos consumidores a escolha entre um cardápio em papel ou digital, garantindo a acessibilidade e transparência nas informações.

De acordo com a nova lei, os cardápios impressos devem conter os nomes dos itens e preços de forma legível e ostensiva. Estabelecimentos que não cumpram essa exigência estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa a ser aplicada será estipulada em regulamentação própria e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A legislação foi aprovada em sua redação final pelos deputados estaduais em 24 de agosto e, como não foi sancionada nem vetada pelo governador Eduardo Riedel, foi promulgada pelo Legislativo. Essa medida visa assegurar a transparência e o direito de escolha dos consumidores, ao mesmo tempo em que reconhece a importância das tecnologias digitais na modernização dos serviços de alimentação.

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