Os motoristas que recorrem ao popular “Insulfilm”, a película de vidros, precisam estar atentos. Desde janeiro de 2023, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) pôs em vigor a resolução 989/22, que traz novas diretrizes sobre o uso dessa ferramenta.
O que diz a nova resolução?
A resolução 989/22 trouxe mudanças significativas em relação à transparência da película. Os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro agora não têm uma exigência mínima de transparência. Por outro lado, o para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem seguir a diretriz de manter 70% de transparência.
E as películas com bolhas ou sem chancela?
Essa é uma das áreas onde o Contran tornou-se rigoroso. A resolução proíbe o uso de Insulfim com bolhas, os que não apresentam a chancela (o selo de quantidade de transparência) e ainda destaca que películas refletivas ou opacas estão fora de questão. Desobedecer a essa norma pode resultar em uma infração grave. Isso significa uma multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira. Importante ressaltar que a infração é atribuída ao proprietário do veículo, impossibilitando a indicação de outro condutor.
Orientações do Detran-MS
Ruben Ajala, chefe da fiscalização do Detran-MS, enfatiza a importância da segurança ao escolher o Insulfilm: “O condutor deve estar ciente que películas de baixa qualidade ou excessivamente escuras podem comprometer a visibilidade, especialmente à noite ou em dias chuvosos.”
A nova resolução serve como um lembrete para motoristas que, ao buscar privacidade e proteção contra os raios ultravioletas, não devem esquecer da segurança e da clareza necessária na estrada.